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Nesta quarta-feira, 20, o Congresso Nacional promulgou a PEC 45/19 que institui a reforma tributária (EC 132/23). A matéria foi aprovada pela Câmara, em 2º turno, na noite da última sexta-feira, 15.

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Tributos simplificados

Com a intenção de simplificar tributos, a PEC substituiu cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) pelo IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, nos Estados e municípios, e pela CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, na esfera Federal. Os novos impostos são do tipo IVA (imposto de valor agregado) e buscam evitar a tributação cumulativa nas cadeias produtivas.

Outro imposto criado é o IS - imposto seletivo, para desestimular a comercialização de produtos e serviços prejudiciais à saúde e à sustentabilidade ambiental. 

A proposta altera, ainda, regras para outros tributos, como os estaduais, IPVA e ITCMD, e os municipais IPTU e Contribuição sobre Iluminação Pública. 

Cesta básica "estendida" 

A redação final da PEC promovida pela Câmara dos Deputados no último dia 15, retirou alguns trechos incluídos por senadores. Entre eles, aquele que previa a cesta básica "estendida". Ela teria uma alíquota reduzida de 40% de IBS e CBS em produtos alimentícios.

Os mais pobres também poderiam resgatar o imposto embutido no preço de alimentos por um mecanismo de cashback. Os produtos dessa cesta seriam definidos em lei posterior e contemplariam insumos não abarcados pela cesta básica principal.

Regimes específicos

Os deputados mantiveram sugestão do senador Aguinaldo Ribeiro para que serviços aéreos, de saneamento e de concessão de rodovias fossem excluídos de regimes específicos de tributação, objetivando reduzir a alíquota padrão do IVA.

Foram mantidos incentivos previstos por senadores ao setor automotivo e a fabricantes de baterias do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Outro ponto mantido foi a possibilidade de redução em 30% dos tributos incidentes sobre a prestação de serviços de profissionais liberais, como advogados.

 (Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Reforma tributária foi promulgada nesta quarta-feira, 20, pelo Congresso Nacional.(Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Zona Franca de Manaus

O texto final da Câmara também alterou regras do Senado quanto ao diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus.

Os senadores previram a instituição da Cide - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico a partir de 2027, visando a extinção do IPI. A Cide incidiria no resto do Brasil sobre bens com industrialização incentivada na Zona Franca ou em áreas de livre comércio.

Como os deputados rejeitaram a tributação com a Cide, ela não será cobrada em 2027, e o IPI terá alíquotas zeradas apenas para produtos que não tenham industrialização incentivada na Zona Franca.

Próximos passos

Ao longo dos próximos anos, os parlamentares votarão leis complementares para regulamentar a reforma. 

A PEC também obriga que o governo envie, em até 90 dias após a promulgação, PL que reforme a tributação da renda e da folha de salários (desoneração). 

Informações: Senado Federal.

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