6.mai.2024
6.mai.2024
Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório
O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização.
6.mai.2024
O juiz das garantias como pressuposto da originalidade cognitiva
Lei 13.964/19 altera legislação penal. AMB, AJUFE, CONAMP, PODEMOS, CIDADANIA e PSL impetram ADIns contra dispositivos no STF. Discussões sobre imparcialidade objetiva e dissonância cognitiva na atividade jurisdicional.
6.mai.2024
Comprou um imóvel nos últimos 5 anos? Talvez você tenha pago mais imposto do que deveria!
Descubra como os municípios aumentam o ITBI e como reaver ou pagar apenas o valor correto.
6.mai.2024
O caso "Tio Paulo" e a prisão preventiva para a garantia da ordem pública
A indeterminação da garantia da ordem pública como fundamento para a decretação da prisão preventiva, sob a perspectiva do caso "Tio Paulo".
6.mai.2024
Reequilíbrio contratual no credenciamento
Credenciamento como modalidade de inexigibilidade de licitação permite contratos com singularidade múltipla. Interpretação requer considerar outras regras legais, especialmente em casos de incompatibilidade de preços ou não implementação do contrato.
6.mai.2024
Impossibilidade de arguição de compensação em sede de embargos do executado
Gustavo Leite e Fernanda Vargas
STF julga vedação de compensação em embargos do executado pela lei de execuções fiscais. Dispositivo é alvo de discussões judiciais e mal entendido pelos operadores do direito.
6.mai.2024
Como será o seu fim? Você sabe o que é testamento vital?
Testamento vital: Documento público em cartório onde se declara vontade sobre procedimentos médicos em caso de incapacidade. Resolução CFM 1.995/12.
6.mai.2024
Bioinsumos no agronegócio
Lei em Goiás promove uso de Bioinsumos na agricultura, visando desenvolvimento sustentável e difusão de tecnologia para os agricultores.
6.mai.2024
Garantia de reparo nos equipamentos: Saiba os direitos e deveres da empresa conforme o CDC
Raiza Rodrigues Aguero
Consumidor tem direito a reparo dentro da garantia. Após 30 dias sem solução, pode optar por troca, cancelamento ou abatimento. Restituição imediata não é obrigatória.
AUTORES MIGALHAS
Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.